É decadente o Mandado de Segurança não exercitado dentro de 120 dias, diz TJAM

É decadente o Mandado de Segurança não exercitado dentro de 120 dias, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram a concessão de segurança pedido em ação movida por Felipe Pereira Jucá, que, segundo sua pretensão, faria jus a ser nomeado para o cargo de investigador de polícia civil, pois lograra êxito em concurso público devidamente homologado, mas sendo preterido na ordem de classificação com chamamento de candidatos com colocação inferior a que obteve no certame. Ao rejeitar o pedido do Impetrante, o julgado concluiu que contra a pretensão do interessado, transcorreu o prazo previsto em lei para o uso da ação de natureza constitucional, passando em branco o prazo de 120 dias previstos para se combater o ato malsinado de ilegal. Foi Relator o Des. Yedo Simões de Oliveira nos autos 4003887-04.2021.8.04.000.

Segundo o acórdão, o ato indicado pelo impetrante como coator fora o Decreto 19/04/2011, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo em 14/09/2011, período que excede o prazo previsto em lei para o uso do Mandado de Segurança regulado pela Lei 12.016/2009.

Segundo o Impetrante, o concurso ainda não teria sido expirado, o que se revelava notoriamente pela demonstração da necessidade de um número maior de agentes na área da segurança pública. No entanto, os julgadores concluíram que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, além do mais a convocação pelo Governador do Estado para cargos fora na Polícia Militar e não na Civil onde se deu a aprovação do impetrante. 

“O ato indicado pela impetrante como coator foi o Decreto de 19/04/2011, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo estadual em 19/04/2011, porém o presente mandamus somente foi impetrado em 14/09/2020, período que excede o prazo previsto em lei para o uso da presente via mandamental”. Reconheceu-se assim a decadência do direito pleiteado.

Leia o Acórdão 

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...