Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o direito de ex-empregado de montadora de veículos a continuar usufruindo de plano de saúde empresarial sem desembolsos. Segundo o colegiado, a empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar por quase 20 anos a coparticipação prevista no benefício.

O trabalhador, admitido em 1997, foi afastado por doença comum em 2002 e aposentado por invalidez em 2005. Embora o regulamento da companhia previsse contribuição mensal e coparticipação em consultas, a montadora não realizou cobranças entre 2005 e 2022, quando comunicou que o aposentado teria um débito acumulado de R$ 48,6 mil referente ao período e que seria passado para um plano inferior. Diante de suposta inadimplência, houve suspensão do convênio.

Segundo o acórdão, não se comprovou que o trabalhador tenha sido informado, ao longo dos anos, da existência de qualquer pendência financeira. A ausência de cobranças por período tão extenso configurou renúncia tácita ao direito de exigir os valores. A previsão é do artigo 422 do Código Civil e de doutrina contratual denominada supressio, pela qual há possibilidade de redimensionamento de obrigação pela inércia de uma das partes de exercer direito ou faculdade durante período de execução do contrato.

“O benefício [da gratuidade], a despeito de ter natureza extralegal, incorporou-se definitivamente ao contrato de trabalho do reclamante, […] conforme inteligência do artigo 444 da CLT e Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou a desembargadora-relatora Silvia Almeida Prado Andreoni.

Com a decisão, os valores cobrados a título de coparticipação no plano de saúde foram considerados nulos. Além disso, a empresa deve restabelecer o fornecimento de convênio médico e se abster de realizar novas cobranças.

(Processo nº 1000055-44.2025.5.02.0464)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...