Justiça manda instituição financeira revisar contrato após cliente ser induzida ao erro

Justiça manda instituição financeira revisar contrato após cliente ser induzida ao erro

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu que um banco e uma empresa de intermediação comercial violaram a boa-fé objetiva ao não informarem corretamente à cliente o produto oferecido. O colegiado determinou a revisão do contrato e compensação dos valores recebidos e pagos.

Conforme os autos, em agosto de 2020, a autora do processo recebeu um telefonema. Ofereciam-lhes um suposto “adiantamento salarial” com juros reduzidos. A mulher aceitou acreditando se tratar de um empréstimo consignado comum, entretanto o serviço contratado possuía características e taxas de cartão de crédito.

Em razão disso, ela se sentiu enganada e procurou a Justiça, alegando ter sido vítima de práticas abusivas e induzida ao erro. Buscou reaver os valores pagos com os juros, superiores à taxa média do mercado da época, conforme dados do Banco Central (BC).

Para o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, ficou comprovado que o banco e a empresa comercial impuseram à cliente a categoria de Cartão de Crédito Consignado. “O comportamento dos Apelantes, ao oferecerem uma modalidade mais onerosa e ambígua sob o véu de ‘adiantamento salarial’ e descontos fixos, configurou uma violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva”, manifestou.

O acórdão está disponível na edição 7.915 do Diário da Justiça (pág. 25), desta sexta-feira, 5 de dezembro.

(Apelação Cível n. 0706301-41.2025.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

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