Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

A inclusão de seguros vinculados a operações financeiras sem consentimento expresso continua sendo tratada pelos tribunais como prática abusiva, ainda que a seguradora sustente que o consumidor não arque diretamente com o custo do produto. O ato é ilícito e indenizável.  

Esse foi o entendimento adotado pelo 22º Juizado Especial Cível de Manaus, que declarou inexistente a relação jurídica associada a uma apólice registrada em nome de um consumidor sem sua solicitação e condenou a empresa responsável ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por dano moral.

A sentença, assinada pelo juiz Caio César Catunda de Souza, destaca que a natureza “não contributária” — quando o prêmio é supostamente custeado pelo banco que concede crédito — não neutraliza os efeitos jurídicos da contratação, tampouco transforma o seguro em benefício ao segurado. Ao contrário, vincula o nome do consumidor a um produto financeiro que ele não solicitou, não conheceu e não consentiu, gerando impactos diretos em sua esfera jurídica e pessoal.

Consumidor descobre seguro ativo pela SUSEP

O processo foi motivado pela descoberta de uma apólice ativa junto à SUSEP, referente a seguro do tipo “Vida em Grupo”, vinculada ao nome do consumidor sem sua ciência. A seguradora defendeu-se afirmando que o produto era contratado pelo Banco Pan para resguardar o risco da operação de crédito, não havendo custo ao segurado e, portanto, legitimidade ativa limitada.

O juízo, porém, rejeitou as preliminares de litigância abusiva e ilegitimidade, afirmando que a informação de que o seguro não é pago pelo consumidor não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nem retira seu direito de discutir a validade da inclusão de seu nome em contrato securitário sem anuência.

“Gratuidade” não autoriza inclusão automática do consumidor na apólice

A sentença pondera que o chamado seguro não contributário não representa um serviço neutralizado ou gratuito, mas um instrumento de proteção do próprio banco estipulante. Ainda assim, isso não autoriza a inclusão automática do consumidor como segurado, sem manifestação válida de vontade.

A decisão reconhece que a prática constitui: fornecimento de serviço não solicitado (art. 39, III, CDC); venda casada indireta, ao vincular o seguro a operação financeira (art. 39, I, CDC); utilização indevida de dados pessoais. A seguradora não apresentou qualquer documento demonstrando consentimento, gravação, proposta assinada ou qualquer meio capaz de provar adesão regular.

Dano moral é presumido

A sentença considerou que a surpresa de descobrir uma apólice ativa e vinculada ao próprio nome — sem solicitação e sem informação adequada — ultrapassa meros aborrecimentos, atingindo a confiança legítima do consumidor. Por isso, reconheceu o dano moral in re ipsa, fixando indenização de R$ 8.000,00, com correção pelo IPCA desde a sentença e juros pela Selic a partir da citação.

Processo 0169941-93.2025.8.04.1000

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...