Câmara aprova projeto que poderá enquadrar licença menstrual como falta justificada na CLT

Câmara aprova projeto que poderá enquadrar licença menstrual como falta justificada na CLT

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que poderá enquadrar o afastamento de até dois dias consecutivos por mês, em razão de sintomas graves associados ao ciclo menstrual, como nova hipótese de falta justificada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto segue para análise do Senado Federal.

Novo enquadramento no artigo 473 da CLT

A proposta altera o artigo 473 da CLT, que lista as ausências justificadas sem prejuízo da remuneração, para incluir o afastamento decorrente de menstruação incapacitante, mediante comprovação médica.

Atualmente, o dispositivo contempla hipóteses como casamento, falecimento de familiares, doação de sangue e cumprimento de obrigações legais. Com a alteração, a condição menstrual incapacitante poderá integrar esse rol, assegurando à trabalhadora a manutenção do vínculo e do salário durante o período de afastamento.

O projeto também modifica a Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho doméstico, e a Lei 11.788/2008, que regula os estágios, garantindo o mesmo direito a empregadas domésticas e estagiárias.

Regulamentação e alcance prático

A aplicação da medida dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que deverá definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação.

Dessa forma, o afastamento não será automático, mas condicionado à comprovação técnica de incapacidade temporária, equiparando-se juridicamente às demais hipóteses de interrupção contratual com manutenção de salário previstas na CLT.

Dimensão constitucional e trabalhista

Do ponto de vista constitucional, a proposta reforça os direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana (arts. 6º, 1º, III e 196 da CF), aproximando a legislação trabalhista brasileira de modelos internacionais, como os adotados na Espanha e no Japão.

A medida insere o tema da saúde menstrual no âmbito das políticas de equidade de gênero, reconhecendo as especificidades fisiológicas da mulher como fator legítimo de proteção laboral e de prevenção em saúde ocupacional.

Implicações e perspectivas

Caso seja aprovada no Senado e sancionada, a norma exigirá adequações nos controles de ponto, sistemas de recursos humanos e regulamentos internos das empresas, para garantir o registro correto das ausências e evitar descontos indevidos.

A inovação também poderá servir de parâmetro para estatutos e planos de cargos do serviço público, sobretudo nos estados e municípios que utilizam a CLT como referência para seus regimes jurídicos.

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