Câmara aprova projeto que poderá enquadrar licença menstrual como falta justificada na CLT

Câmara aprova projeto que poderá enquadrar licença menstrual como falta justificada na CLT

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que poderá enquadrar o afastamento de até dois dias consecutivos por mês, em razão de sintomas graves associados ao ciclo menstrual, como nova hipótese de falta justificada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto segue para análise do Senado Federal.

Novo enquadramento no artigo 473 da CLT

A proposta altera o artigo 473 da CLT, que lista as ausências justificadas sem prejuízo da remuneração, para incluir o afastamento decorrente de menstruação incapacitante, mediante comprovação médica.

Atualmente, o dispositivo contempla hipóteses como casamento, falecimento de familiares, doação de sangue e cumprimento de obrigações legais. Com a alteração, a condição menstrual incapacitante poderá integrar esse rol, assegurando à trabalhadora a manutenção do vínculo e do salário durante o período de afastamento.

O projeto também modifica a Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho doméstico, e a Lei 11.788/2008, que regula os estágios, garantindo o mesmo direito a empregadas domésticas e estagiárias.

Regulamentação e alcance prático

A aplicação da medida dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que deverá definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação.

Dessa forma, o afastamento não será automático, mas condicionado à comprovação técnica de incapacidade temporária, equiparando-se juridicamente às demais hipóteses de interrupção contratual com manutenção de salário previstas na CLT.

Dimensão constitucional e trabalhista

Do ponto de vista constitucional, a proposta reforça os direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana (arts. 6º, 1º, III e 196 da CF), aproximando a legislação trabalhista brasileira de modelos internacionais, como os adotados na Espanha e no Japão.

A medida insere o tema da saúde menstrual no âmbito das políticas de equidade de gênero, reconhecendo as especificidades fisiológicas da mulher como fator legítimo de proteção laboral e de prevenção em saúde ocupacional.

Implicações e perspectivas

Caso seja aprovada no Senado e sancionada, a norma exigirá adequações nos controles de ponto, sistemas de recursos humanos e regulamentos internos das empresas, para garantir o registro correto das ausências e evitar descontos indevidos.

A inovação também poderá servir de parâmetro para estatutos e planos de cargos do serviço público, sobretudo nos estados e municípios que utilizam a CLT como referência para seus regimes jurídicos.

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...