Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.236/25, que facilita o acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra e torna mais ágil o pagamento do benefício. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), a nova norma reduz exigências, amplia a cobertura do programa e permite novas formas de uso dos recursos para fortalecer a produção no campo.

O texto altera a Lei 10.420/02, e reduz de 50% para 40% o percentual mínimo de perda de safra exigido para o agricultor receber o benefício. A mudança contempla produtores que sofrem com estiagens e enchentes, mas que até agora ficavam de fora por não alcançarem o limite anterior. A medida também tem como objetivo garantir que o auxílio chegue com mais rapidez a famílias afetadas por eventos climáticos extremos.

A nova lei flexibiliza o pagamento pelo governo, que poderá ser feito em até três parcelas mensais ou em parcela única, quando houver situação de emergência nacional, estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia.

A sanção de Lula encerra a tramitação do Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que teve como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em setembro, com o objetivo de tornar o Garantia-Safra mais acessível e eficaz no atendimento a famílias de baixa renda afetadas por perdas de safra.

Maior alcance
Outro avanço é a ampliação da área de cobertura do Garantia-Safra. Agricultores familiares de municípios fora da região tradicional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) poderão aderir ao programa, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo órgão gestor.

A gestão do fundo e das normas operacionais passa a ser de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Além de assegurar renda emergencial a quem perde a produção, a lei permite que parte dos recursos do fundo seja usada em ações voltadas à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e à adaptação às mudanças climáticas.

A expectativa é que as novas regras reforcem o apoio à agricultura familiar e contribuam para a sustentabilidade econômica e ambiental das pequenas propriedades rurais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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