STJ anula condenação e manda soltar acusado de envolvimento no Crime da 113 Sul

STJ anula condenação e manda soltar acusado de envolvimento no Crime da 113 Sul

Em julgamento realizado nesta terça-feira (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação e determinou o trancamento da ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul. O colegiado também determinou a imediata soltura do réu, preso há 14 anos.

Ao classificar o caso como um exemplo de “erro judiciário gravíssimo”, o colegiado considerou que as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas na fase judicial do processo, e que é inadmissível uma condenação pelo júri popular apenas com base em elementos do inquérito policial.

Francisco Mairlon foi denunciado e pronunciado com outros dois corréus, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, pela morte do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da sua esposa, Maria Carvalho Villela, e da empregada do casal. O crime ocorreu no apartamento deles na quadra 113 Sul de Brasília, em agosto de 2009.

Em setembro último, a Sexta Turma entendeu que houve cerceamento da defesa e anulou a condenação da filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, apontada como mandante do crime.

Impossibilidade de submeter acusado ao júri com base em provas da fase extrajudicial

Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, o exame da decisão de pronúncia, ocorrida em 2013, revela que o acusado foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.

Segundo o ministro, como havia depoimentos extrajudiciais que incriminavam Mairlon, mas também depoimentos em juízo dos próprios corréus que o inocentavam, caberia ao magistrado confrontar esses elementos com as demais provas antes de submeter o acusado ao tribunal do júri.

“É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório”, declarou.

O ministro entendeu ter havido violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, o que justifica a aplicação de entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter o acusado a julgamento pelo júri com base apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial.

Prrocesso: REsp 2232036
Com informações do STJ

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...

Cliente deve ser ressarcida por medicamentos estragados após falha no fornecimento de energia

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern)...