Justiça mantém pena por assalto com violência em supermercado

Justiça mantém pena por assalto com violência em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem pelo crime de roubo impróprio, após ele subtrair produtos de um supermercado em Itajaí e usar violência e grave ameaça contra funcionários que tentaram contê-lo. A decisão reforça o entendimento de que o emprego de força para manter a posse de bens furtados caracteriza o delito de roubo, e não o de furto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o caso ocorreu em 5 de março de 2025, por volta das 7h30min. O homem foi flagrado quando furtava produtos das prateleiras do estabelecimento e, ao ser abordado por agentes de prevenção de perdas, reagiu de forma violenta, com ameaças e tentativa de pegar uma faca. Ele foi contido por seguranças e preso em flagrante pela polícia militar.

A defesa pediu a desclassificação do crime para furto simples, sob alegação de que não houve violência física, e requereu a redução da pena com o reconhecimento de atenuantes. O colegiado, porém, rejeitou os pedidos e manteve integralmente a sentença.

Em seu voto, a relatora destacou que a violência empregada após a subtração foi suficiente para enquadrar o ato como roubo impróprio: “Resta suficientemente comprovada a violência empregada pelo apelante para que pudesse continuar na posse da res furtiva, o que torna adequada a condenação pela prática do crime de roubo impróprio. Dessa forma, ainda que a defesa sustente a tese de mínima violência, sem que tenha havido lesões físicas concretas, resta incontestável a agressão perpetrada pelo réu, suficiente para configuração da conduta típica.”

O colegiado também manteve o regime inicial fechado, ao considerar que o crime foi cometido enquanto o réu cumpria pena em regime aberto, com antecedentes recentes. O pedido para que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade foi negado diante da gravidade do delito e do risco à ordem pública. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5001770-76.2025.8.24.0533/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...