Prints de WhatsApp não comprovam golpe do amor, decide Justiça do Amazonas

Prints de WhatsApp não comprovam golpe do amor, decide Justiça do Amazonas

A 1.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização de uma mulher que alegou ter sido vítima de um suposto estelionato amoroso.

A autora afirmou que emprestou mais de R$ 36 mil ao ex-companheiro durante o relacionamento, confiando na promessa de que os valores seriam devolvidos — o que, segundo ela, nunca ocorreu.

Na ação, a mulher contou que o ex-namorado a teria ludibriado para que realizasse compras em seu cartão de crédito e transferências bancárias, sob o pretexto de dificuldades financeiras temporárias. Disse ainda que os empréstimos foram feitos por confiança e sentimento, e que, após o término, ele passou a ignorá-la e bloqueá-la em redes sociais.

Como prova, anexou prints de conversas no WhatsApp, comprovantes de transferências, e-mails de cobrança e o boletim de ocorrência registrado em agosto de 2023. Alegou ter sofrido abalos psicológicos, ansiedade e constrangimento diante do não pagamento, e pediu a restituição de R$ 39,7 mil, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14.º Juizado Especial Cível de Manaus, entendeu, porém, que o conjunto de provas não comprovava o ilícito civil.

“As provas produzidas são frágeis, não possuindo o condão de, por si só, sustentarem a versão autoral”, registrou o magistrado ao julgar improcedente o pedido.

Inconformada, a autora recorreu à 1.ª Turma Recursal, que manteve a decisão. A relatora, juíza Irlena Leal Benchimol, destacou que a sentença de primeiro grau estava devidamente fundamentada e que não havia elementos para modificar o resultado:

“A sentença apresenta fundamentação suficiente, apreciando corretamente os fatos e aplicando adequadamente o direito ao caso concreto”, afirmou a magistrada.

Com a decisão colegiada, o Tribunal confirmou a improcedência da ação e a inexistência de dever de indenizar, reconhecendo que os prints de conversas e demais documentos não comprovaram a prática de estelionato amoroso nem o alegado prejuízo moral.

Processo n.º 0452644-24.2024.8.04.0001

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...