Supremo retoma julgamento sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde

Supremo retoma julgamento sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na sessão dessa quarta-feira (8), se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, especialmente após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381).

Estatuto do Idoso 

O caso envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto (Lei 10.741/2003), que proíbe “valores diferenciados” justificados somente pela idade do contratante. O recurso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto, considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade de uma contratante.

Segundo a Unimed, a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.

Destaque 

Antes em julgamento em sessão virtual, o processo foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes, e a análise foi reiniciada no Plenário físico. A sessão contou com a manifestação da Unimed e de representantes de entidades admitidas no processo como interessadas.

Após as sustentações orais, o ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento do recurso. Ao acompanhar a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), Mendes reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que tenham sido renovados após o Estatuto entrar em vigor.

Votos 

Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber pela possibilidade de incidência do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à sua promulgação os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, formando a maioria pelo desprovimento do recurso.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram pelo provimento.

Resultado 

Ao final, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por não proclamar o resultado e aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema.

A Presidência disse que irá reunir as duas decisões (a do recurso extraordinário e a da ADC) em sessão presencial, para harmonizar os entendimentos e apresentar uma proposta conjunta de proclamação dos resultados.

Com informações do STF

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes cobra ação do governo brasileiro para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública...

STF rejeita pedido de destaque para revisão de aposentadorias do INSS

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque (remessa...

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...