Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de uma caminhonete a indenizarem a família de um homem atropelado em uma rodovia na região do Alto Paranaíba. A decisão, que modificou sentença da Comarca de Patos de Minas, determina o pagamento de pensão e de R$ 40 mil em danos morais.

A vítima foi atingida em dezembro de 2015, na rodovia MGC-354, enquanto caminhava pelo acostamento para buscar ajuda após o carro que dirigia apresentar defeito. O homem sofreu traumatismo craniano, fraturas múltiplas e não recobrou a capacidade de comunicação e de se movimentar sozinho. Até falecer, em janeiro de 2022, necessitou de sonda para se alimentar, traqueostomia e demais cuidados médicos devido à invalidez permanente.

Na ação, a defesa do motorista e do dono do veículo alegou que o condutor guiava com cautela e que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima. A peça argumenta que chovia forte, durante à noite, em trecho sem iluminação, e o homem caminhava ao lado da esposa, conforme o boletim de ocorrência (BO), em um espaço de 90 centímetros entre o canteiro gramado e a pista de rolagem.

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas não atendeu aos pedidos da família da vítima e negou a indenização. Ele considerou que o acidente teria ocorrido em estrada rural e, por isso, as vítimas deveriam caminhar em fila e em sentido contrário ao dos veículos, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (Lei  nº 9.503/1997).

Em análise de apelação cível, a relatora na 14ª Câmara Cível do TJMG, desembargadora Cláudia Maia, divergiu quanto ao tipo de estrada. Em seu voto, explicou que “o acostamento como parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim, sendo este exatamente o caso dos autos, pois o que se infere das fotografias anexadas ao BO é que ao seu lado havia apenas mato. O sinistro não se deu em via rural, mas numa MGC. Assim, a presença da vítima dentro da faixa de acostamento no momento do acidente não constituía imprudência”.

A relatora determinou que o motorista e o proprietário do veículo arquem com o pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais. Os réus também foram condenados a pagar pensão considerando o período entre as datas do acidente e da morte da vítima.

O juiz convocado Clayton Rosa de Resende e o desembargador Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.

O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.175531-0/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...