Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária, R$ 3 mil por danos morais a moradora que ficou presa no elevador com filho de dez meses de idade.

O incidente ocorreu em agosto de 2024. A autora permaneceu no interior do elevador por aproximadamente uma hora após o equipamento apresentar falha técnica e despencar do sétimo para o quarto andar, onde parou de forma abrupta. De acordo com a autora, a situação se agravou porque o interfone de emergência não funcionava, o que impossibilitou o contato direto com a administração condominial. Uma moradora do quarto andar ouviu os pedidos de socorro e acionou a administração. O resgate só foi realizado pelo Corpo de Bombeiros às 20h46.

A moradora ajuizou ação contra o Residencial Top Life Club e Residence Torres D,E,F, a TK Elevadores Brasil Ltda e o Condomínio Residencial Top Life Club e Residence. Ela alega que a situação provocou intenso sofrimento emocional, pânico e sensação de insegurança e pediu para ser indenizada.

A empresa de manutenção TK Elevadores Brasil Ltda defendeu que não houve falha na prestação do serviço e que os contratos estavam vigentes. Os condomínios, por sua vez, argumentaram que apenas a empresa de manutenção seria responsável por eventuais falhas técnicas no elevador.

Na análise do caso, a juíza  destacou que o condomínio não se exime do dever de zelar pela segurança dos equipamentos mesmo quando contrata empresa especializada. A julgadora explicou que a delegação contratual não afasta sua responsabilidade perante os condôminos, especialmente quando não há fiscalização adequada da execução dos serviços.

A magistrada observou que “a ausência de funcionamento do interfone de emergência, elemento essencial à segurança dos usuários, foi confirmada pela autora e não foi infirmada por prova técnica”. A julgadora ressaltou ainda que a empresa não apresentou documentação que comprovasse a regularidade da manutenção preventiva ou corretiva do equipamento.

A decisão reconheceu que a situação vivenciada extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano. Para a magistrada, a sensação de queda, a ausência de comunicação e o prolongado tempo de espera para o resgate caracterizam abalo moral indenizável, especialmente considerando a presença de uma criança em situação de vulnerabilidade.

O valor de R$ 3 mil foi considerado adequado para satisfazer a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido, atendendo ao caráter compensatório e inibidor da reparação por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0718819-72.2024.8.07.0020

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