Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem.

Segundo o processo, o acidente ocorreu após manobra imprudente do motorista e abertura da porta defeituosa, fato que quase teria causado a morte da passageira. A autora, que trabalhava como diarista, conta que ficou impossibilitada de realizar suas atividades laborais, após o fato e que não teve nenhuma assistência financeira ou moral.

A empresa de transporte alega que, no momento dos fatos, o motorista realizava curva em baixa velocidade, em observância às normas de trânsito e de segurança dos passageiros. Sustenta que a passageira se encontrava escorada na porta do ônibus de maneira imprudente e que isso configuraria culpa exclusiva da vítima.

Ao julgar o caso, o juiz pontua que, no caso, a ré não conseguiu provar a ausência de culpa pelos fatos narrados. Acrescenta que o transporte coletivo gera no fornecedor do serviço a obrigação de conduzir os passageiros intactos ao seu destino e que a abertura inesperada da porta do veículo, que resultou na projeção da passageira para fora do coletivo, “configura o defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14, § 1º, do CDC”, concluiu.

Dessa forma, a sentença determinou pagamento de indenização no valor de R$ 8.400,00 por danos materiais, R$ 3 mil, por danos estéticos, e de R$ 7 mil, por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0701645-34.2025.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém cobrança de custos de operação por parcelamento irregular do solo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que obrigou um proprietário rural a ressarcir...

Nunes pede parecer da PGR sobre revisão da condenação de Bolsonaro

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) prazo de 20 dias para a...

Psiquiatra diz que Jairinho é perverso e tem prazer em provocar dor

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, tem perfil psicológico com traços de perversidade e sente prazer...

Caso Henry Borel: advogado que sofreu infarto volta ao júri

O advogado Fabiano Tadeu Lopes, que lidera a banca de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho,...