Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador

Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. De acordo com os autos, o homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. Na decisão, a juíza-relatora Liane Martins Casarin destacou que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”. Ela pontuou também que, para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado, “elementos presentes no caso”.

Segundo o acórdão, o autor reconheceu ser de sua titularidade o número de WhatsApp que aparece nas mensagens juntadas como prova pela ré e disse que havia “interesse afetivo”. No entanto, para a magistrada, tal fato não descaracteriza a postura faltosa. Ela acrescentou ainda que os recados demonstram comportamento insistente e inadequado do reclamante, mesmo diante da evidente falta de receptividade da mulher. “O ambiente de trabalho deve pautar-se pelo respeito mútuo e profissionalismo, sendo inaceitável a insistência em investidas íntimo-afetivas após a manifestação expressa de desconforto pela destinatária”, apontou.

Além disso, a julgadora considerou que imagens de monitoramento e depoimento da vítima, como testemunha da ré no processo, confirmaram tentativa de contato físico não consentido. Ela avaliou também que foram observados os princípios da atualidade e imediatidade, com dispensa imediata após apuração interna.

Cabe recurso.

(Processo 1001034-44.2024.5.02.0204)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...