Adepol questiona norma do AM que aproxima idade de aposentadoria entre policiais civis homens e mulheres

Adepol questiona norma do AM que aproxima idade de aposentadoria entre policiais civis homens e mulheres

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Amazonas que estabelece critérios semelhantes para aposentadoria especial de policiais civis homens e mulheres do estado. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7857).

A entidade argumenta que a Lei Complementar estadual 231/2022, ao fixar idades mínimas próximas – 52 anos para mulheres e 53 para homens -, promove uma equiparação indevida entre os gêneros, em desacordo com a proteção especial assegurada às servidoras públicas. A associação alega que a Emenda Constitucional Federal 103/2019 prevê uma redução de cinco anos na idade mínima exigida das mulheres policiais em relação aos homens.

Para a autora, as policiais têm direito a uma diferenciação etária mais benéfica na aposentadoria em razão das particularidades de gênero. Sustenta que o princípio da igualdade impõe o reconhecimento das diferenças biológicas, sociais e históricas que justificam um tratamento previdenciário distinto para as mulheres, especialmente nas carreiras policiais, em razão do risco e da alta exigência física e emocional.

A Adepol sustenta que a norma amazonense afronta a dignidade humana, a erradicação da desigualdade, a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Argumenta que a norma compromete não apenas a justiça social, mas também desrespeita a jurisprudência consolidada do STF, que já reconheceu a legitimidade do tratamento previdenciário diferenciado para mulheres no desempenho de atividades de natureza policial.

Fonte: STF

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...

Poder público não precisa esperar autorização da Justiça para desfazer ocupação irregular

Presidência do TRF1 suspendeu decisão que impedia remoção coletiva na Fazenda Papuda, no Distrito Federal, mas manteve garantias humanitárias...