Defensoria Pública aponta violações e recomenda melhorias na unidade prisional de São Paulo de Olivença

Defensoria Pública aponta violações e recomenda melhorias na unidade prisional de São Paulo de Olivença

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, entre os dias 21 e 25 de julho, uma ação itinerante no município de São Paulo de Olivença (distante 985 quilômetros de Manaus). Durante a visita, o defensor público Vinicius Mariani realizou inspeção na delegacia local e prestou atendimento jurídico a cada um dos 42 internos.

A inspeção apontou superlotação das celas, alimentação e acesso à água inadequados, restrição severa ao banho de sol e irregularidade no atendimento de saúde para os custodiados. Diante da situação, a Defensoria expediu uma recomendação às autoridades competentes com providências a serem adotadas.

“A situação da delegacia de São Paulo de Olivença, conforme exposto na nossa recomendação, é alarmante. Existe violação massiva dos direitos dispostos na Lei de Execução Penal e da dignidade dos presos. As duas únicas celas da delegacia estão superlotadas e o ambiente é absolutamente insalubre”, afirmou o defensor público Vinicius Mariani.

De acordo com ele, os custodiados têm acesso limitado à água e o banho de sol ocorre apenas uma vez por semana, durante o horário de visita. “Apesar da tentativa de regularizar a situação pelo delegado de polícia, a estrutura física e de pessoal é insuficiente. Tais fatos, além de ferir a dignidade dos custodiados – em sua maioria presos provisórios -, colocam em risco os próprios servidores e a população do município”, completou.

A recomendação será direcionada à Delegacia de Polícia, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e à Secretaria Municipal de Saúde. A Defensoria também pretende monitorar o cumprimento das providências indicadas e, caso necessário, avaliar a adoção de outras medidas jurídicas.

Durante a ação, houve diálogo com o juiz da comarca, e cópias da recomendação também serão enviadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), para que possam acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas.

O documento está disponível para consulta no Diário Oficial da Defensoria, publicado nesta quarta-feira (7), e pode ser acessado pelo link: https://bit.ly/4ljNs3k

Fonte: Comunicação Social da DPEAM

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda Filipe Martins voltar para presídio no Paraná

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) que Filipe Martins, ex-assessor para...

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em...

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as...

TJ-MT garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a...