STJ mantém nula prisão preventiva por tráfico decretada em audiência de custódia no Amazonas

STJ mantém nula prisão preventiva por tráfico decretada em audiência de custódia no Amazonas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão que revogou a prisão preventiva de José Filho Oliveira do Nascimento, preso em flagrante no Amazonas por suposto tráfico de drogas.

Para o colegiado, a decisão do juízo de custódia, que converteu a prisão em flagrante em preventiva, careceu de fundamentação concreta, limitando-se a invocar, de forma genérica, a gravidade do delito e a existência de indícios de autoria.

A prisão foi inicialmente homologada em audiência de custódia na qual o magistrado justificou a conversão do flagrante em preventiva com base na “natureza e circunstâncias do crime”, além da presença da fumaça do bom direito e no perigo que o custodiado representaria, se em liberdade, sem qualquer detalhamento fático dos autos.

A defesa impetrou habeas corpus sustentando a ausência de elementos concretos aptos a justificar a segregação, e o relator do caso no STJ, ministro Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP), acolheu o pleito.

Segundo o magistrado, a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas não pode, por si só, legitimar a prisão preventiva. O relator ainda destacou que a quantidade de droga apreendida — 14 pequenas porções de cocaína — e o contexto da apreensão não foram suficientes para demonstrar risco concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

“É inidônea a fundamentação do decreto prisional lastreado tão somente no caráter deletério da ação supostamente praticada sem, contudo, indicar concretamente o risco à ordem pública”, afirmou o relator, ao destacar a necessidade de motivação vinculada aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

A decisão veio após o Ministério Público do Amazoinas interpôs agravo regimental contra soltura em Habeas Corpus, sustentando que o decreto prisional estaria amparado em elementos específicos, como o local e a dinâmica da venda de entorpecentes. No entanto, a Turma entendeu que tais circunstâncias não foram mencionadas na decisão de primeiro grau e não poderiam ser supridas a posteriori no julgamento do HC.

A tese firmada no julgamento foi clara: “A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da custódia, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não bastando a gravidade abstrata do delito.” A decisão segue precedentes da Corte, como os julgados nos HC 688.398/MG e AgRg no HC 780.585/RJ.

A sessão foi realizada no ambiente virtual sob a presidência do ministro Sebastião Reis Júnior. A decisão foi unânime, com votos dos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, acompanhando o relator.

NÚMERO ÚNICO:     005370579.2025,3.00.0000  

Leia mais

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...