Comissão aprova prazo de 90 dias para fornecimento de cadeira de rodas pelo SUS

Comissão aprova prazo de 90 dias para fornecimento de cadeira de rodas pelo SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1167/25, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer cadeira de rodas a pessoas com deficiência em até 90 dias após a prescrição médica. Apresentada pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), a proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Hoje, entre ações e serviços de saúde pública já assegurados a pessoas com deficiência, estão: órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas do Ministério da Saúde.

O parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi favorável ao projeto. “Trata-se de medida que promove maior previsibilidade, transparência e efetividade, contribuindo para a redução das filas de espera e para a garantia do direito à saúde e à mobilidade das pessoas com deficiência”, avaliou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Prática vedada: corte de água para forçar pagamento invalida confissão de dívida

A interrupção do fornecimento de serviço público essencial com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de débitos pretéritos ou à assinatura de...

Sem amparo na lei não se sustenta a prorrogação de pensão por morte a estudante maior de 21 anos

A sentença do Juiz Jânio Tutomu Taketa ressalta que princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à educação não autorizam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prática vedada: corte de água para forçar pagamento invalida confissão de dívida

A interrupção do fornecimento de serviço público essencial com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de débitos...

Sem amparo na lei não se sustenta a prorrogação de pensão por morte a estudante maior de 21 anos

A sentença do Juiz Jânio Tutomu Taketa ressalta que princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o...

Negar a dívida não basta: contrato de empréstimo comprovado legitima anotação negativa

Comprovada a existência do contrato e a utilização regular do crédito, a negativação do nome do consumidor configura exercício...

Linha reta: dívida de energia discutida na Justiça impede corte do serviço

A suspensão do fornecimento de energia elétrica, fundada em débito cuja exigibilidade é judicialmente contestada, revela-se incompatível com o...