Mulher acusada de xingar prima com palavrão relacionado à cor da pele é condenada por injúria racial

Mulher acusada de xingar prima com palavrão relacionado à cor da pele é condenada por injúria racial

O juiz Vandré Marques e Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taguatinga, condenou uma mulher de 40 anos de idade a um ano de reclusão e ao pagamento de multa por injúria racial nesta segunda-feira (7/7).

Conforme o processo, a agressora dirigiu insultos com conotação racial à sua prima, com xingamentos referentes à cor da pele da vítima. O crime ocorreu no dia 27 de julho de 2020, em Ponte Alta do Bom Jesus. Denunciada em dezembro de 2024, a mulher solicitou sua absolvição por falta de provas.

Durante a instrução do processo, a vítima e testemunhas confirmaram os fatos ao juiz e reafirmaram as palavras injuriosas que a vítima ouviu. Os depoimentos embasaram a decisão do magistrado.

“O conjunto probatório se mostra suficiente para sustentar a condenação da acusada, uma vez que os depoimentos prestados em juízo, notadamente o relato da vítima […], esclareceram a dinâmica e as circunstâncias em que o crime se desenvolveu”, escreveu o juiz na sentença, ao destacar que a expressão injuriosa dita à prima foi confirmada pela vítima, por uma testemunha ocular e por um policial militar.

O juiz também destacou a intenção da acusada de atingir “a honra subjetiva da vítima com conteúdo discriminatório”. Segundo a sentença, a utilização de termos em tom ofensivo “revela não apenas a vontade de insultar, mas de rebaixar a vítima com base em um marcador racial”.

A pena definitiva foi fixada em um ano de reclusão e dez dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime aberto para o início do cumprimento da pena. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, que consiste na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. O valor será destinado a uma entidade pública ou privada com finalidade social, a ser definida durante a execução.

A ré poderá recorrer da sentença em liberdade.

Com informações do TJ-TO

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