Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos morais, uma candidata que teve sua participação frustrada em concurso público do Município de Guamaré. A decisão, atendida parcialmente, foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
De acordo com o processo, a candidata se inscreveu regularmente para o certame, mas poucas horas antes da aplicação da prova foi surpreendida com uma nota pública da organizadora informando o adiamento do concurso. O motivo alegado foi a confecção dos cadernos de prova com apenas 30 questões objetivas, contrariando o edital, que previa 50 questões.
Na ação, a autora pleiteou o ressarcimento de R$ 165,00 por danos materiais, referentes a despesas com transporte, e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Em resposta, a organizadora alegou que “sua conduta não causou dano passível de indenização”, defendendo a improcedência dos pedidos.
Relação de consumo
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, entendendo que houve responsabilidade objetiva da ré pelo cancelamento da prova. O magistrado ainda destacou que a suspensão do exame, em cima da hora, ultrapassa o “mero aborrecimento, sobretudo face à expectativa e dedicação que envolvem os candidatos a concursos públicos”.
Entretanto, a Justiça entendeu que a autora não apresentou prova suficiente que vinculasse diretamente a despesa de transporte ao adiamento do concurso, motivo pelo qual o pedido de indenização por danos materiais foi negado.
Por outro lado, o juiz julgou procedente o pedido de danos morais, fixando a indenização em R$ 4 mil. “A parte ré não logrou êxito em demonstrar que não houve falha no seu serviço, tampouco eventual culpa do demandante. Logo, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais”, definiu.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...