A Justiça do Amazonas condenou uma motorista e seu pai ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e lucros cessantes após um acidente de trânsito envolvendo uma motociclista em Itacoatiara. A decisão foi proferida pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no dia 27 de junho de 2025.
De acordo com os autos, a motociclista trafegava pela rua Benjamin Constant quando foi atingida pela porta de um veículo que foi aberta de forma repentina pela passageira, filha da condutora. Com o impacto, a autora caiu, fraturou o braço esquerdo e precisou ser transferida a Manaus para realizar cirurgia no Hospital 28 de Agosto.
Após o acidente, os responsáveis ofereceram R$ 700 como ajuda, mas não contribuíram com os demais custos. A autora acionou o Judiciário pleiteando indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais.
Na sentença, a juíza reconheceu a culpa exclusiva da condutora e rejeitou as alegações da defesa de que a motociclista teria culpa pelo acidente. A magistrada ressaltou que não foi comprovada a versão dos réus sobre suposta imprudência da vítima e destacou a omissão da condutora em prestar socorro imediato.
“A dor, a frustração com a negativa de auxílio no tratamento pelos requeridos que a mandaram ‘procurar a Justiça’ vão além de aborrecimentos”, afirmou a juíza. Ela também destacou que a condutora descumpriu regras do Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão fixou as seguintes condenações: R$ 99,93 por danos materiais, referente ao valor restante do conserto da moto; 1 salário mínimo por lucros cessantes, pelos dias em que a autora ficou impossibilitada de exercer sua atividade profissional; e R$ 10 mil por danos morais, considerando a lesão, o tratamento e o sofrimento vivenciado.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 0600713-97.2023.8.04.4700