Banco afasta pagamento de horas extras com registros de entrada e saída na catraca

Banco afasta pagamento de horas extras com registros de entrada e saída na catraca

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um contador do Banco BTG Pactual S.A. contra decisão que admitiu o registro de suas passagens na catraca para fins de prova de seu horário de serviço. De acordo com o colegiado, apesar de o banco não ter apresentado os cartões de ponto, o registro dos horários de entrada e saída por meio das catracas serviu para contestar a jornada alegada pelo profissional na reclamação trabalhista.

Registros eram diferentes do horário informado na ação

O empregado disse, no processo, que trabalhava das 9h às 22h de setembro de 2011 a fevereiro de 2015, e pediu o pagamento de horas extras. O BTG, em sua defesa, sustentou que, além de habitualmente permanecer no local de trabalho em jornada inferior à apontada na inicial, o empregado tirava intervalos de almoços de quase duas horas. Para demonstrar sua versão, apresentou os registros de entrada e saída obtidos por meio de catraca entre junho de 2014 e fevereiro de 2015.

Horário da catraca foi aceito como prova

Como a empresa não apresentou os cartões de ponto, o juízo de primeiro grau deferiu as horas extras com base na jornada aproximada indicada pelo bancário. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu que os registros de acesso via catraca servem como meio de prova no período abrangido. Nos anos anteriores, não contestados com provas pelo banco, prevaleceu a indicação do contador.

No recurso de revista ao TST, o trabalhador tentou invalidar as provas geradas por meio da catraca. Mas o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 338), a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo trabalhador. Essa presunção, porém, é relativa, e pode ser afastada prova em contrário.

No caso, o TRT reconheceu os controles de acesso como contraprova válida em contrário das alegações iniciais do bancário, ou seja, o banco se desincumbiu de seu ônus.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1001741-36.2016.5.02.0028

Com informações do TST

Leia mais

Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Sob relatoria da juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, colegiado considerou que a demora da mãe não poderia prejudicar os direitos dos...

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores administrativos. Podem participar estudantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida notificação enviada a endereço informado pelo devedor

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio...

TJ-SP mantém exclusão de sócio que dificultou atividade de empresa imobiliária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra...

Vorcaro diz que não fez nada errado e pede voto de confiança

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) no dia 15 de outubro e negou ter cometido...