O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que estudantes de colégios militares podem disputar vagas reservadas a estudantes de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, na sessão virtual concluída em 13/6.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentava, entre outros pontos, que os colégios militares não estariam classificados como escolas públicas e, portanto, alunos dessas instituições não estariam contemplados pela Lei de Cotas.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, apesar de estarem sujeitos ao Sistema de Ensino do Exército, os colégios militares têm natureza pública já reconhecida pela Suprema Corte. Ele lembrou que as vagas da cota são disputadas apenas pelos candidatos que não se classificam na ampla concorrência, e a reserva é dividida em duas partes: 25% das vagas gerais são destinadas a alunos de escolas públicas provenientes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo, e outros 25% são reservados a alunos de escolas públicas genericamente.
Com informações do STF