Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. A análise deverá ser retomada na sessão do dia 25. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

A matéria está em discussão nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Até o momento, sete ministros entendem que, diante da revolução no modelo de utilização da internet, com o uso massivo de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do Marco Civil da Internet (artigo 19 da Lei 12.965/2014), editada há mais de dez anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.

Equiparação a meios de comunicação

Único a votar na tarde de hoje, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, até que haja nova regulamentação pelo Congresso Nacional, é necessário que o STF reinterprete a regra do Marco Civil para que as plataformas, as redes sociais e os serviços de mensagens privadas sejam legalmente equiparados aos demais meios de comunicação.

Segundo ele, esses serviços deixaram de ser meros repositórios e passaram a ser serviços de comunicação e disseminação de informações. Lembrou ainda que 35 países, inclusive 27 da União Europeia, já aplicam leis específicas para plataformas na internet.

Sem neutralidade

Para o ministro, com as inovações tecnológicas, a inteligência artificial e o agigantamento do uso das plataformas, não há dúvidas de que esses serviços não são neutros. Nesse sentido, ele considera incabível que um setor econômico que, além de arrecadar bilhões de reais, repercute nas vidas de milhões de pessoas e apresenta riscos para a vida em sociedade deixe de ser regulamentado. Também defende que todas as redes e serviços de mensagem que atuem no Brasil tenham sede ou representante legal em território nacional.

Responsabilização

O ministro Alexandre também defendeu que os provedores de redes sociais e serviços de mensagens sejam solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, por conteúdos direcionados por algoritmos e publicitários impulsionados mediante pagamento e por omissão.

Para o ministro, a falência da autorregulamentação ficou demonstrada na convocação para os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, feita abertamente pelas redes sociais sem nenhuma intervenção das plataformas. Ele lembrou que mais de 300 pessoas condenadas pelos atos, durante a depredação, filmavam e postavam em tempo real nas redes, chamando mais gente para participar, novamente sem nenhuma moderação.

Votos 

Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional e foram acompanhados pelo ministro Alexandre de Moraes. Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes consideram que a norma é parcialmente inconstitucional. Para eles, a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como as que apontam para o cometimento de crimes contra a honra, porque, nesses casos, a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão.

O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional, que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias

Com informações do STF

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Testemunhas de empresa farmacêutica não são suspeitas por exercer cargo de confiança

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...

Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia...