Justiça autoriza viagem de menor de Manaus a BH para reencontrar a mãe

Justiça autoriza viagem de menor de Manaus a BH para reencontrar a mãe

Uma mulher, venezuelana, refugiada no Brasil, residente em Minas Gerais, moveu uma ação judicial sob a alegação de que foi separada do filho pelo suposto pai, que reteve a criança no estado do Amazonas.

A situação chegou ao conhecimento do Poder Judiciário mineiro, tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmado a competência da Comarca de Ibirité para processar e julgar a demanda.

Distribuído o feito à 3ª Vara Cível, a juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart deferiu a tutela de urgência de busca e apreensão do menor, em 16 de maio de 2025, determinando a imediata expedição de carta precatória ao Estado do Amazonas para cumprimento da ordem judicial.

A Defensoria Pública, que assiste a mãe da criança, afirmou que recebeu informações sobre o paradeiro dela no Estado do Amazonas, solicitando autorização para que o menor, de apenas dois anos, viajasse desacompanhado da representante legal.

Isto porque a mãe não detém condições financeiras para custear a viagem e buscar seu filho.

Em 11/6, a juíza Patrícia Froes Dayrell autorizou que a criança viajasse desacompanhada da representante legal, desde que a diligência fosse feita por órgão responsável do Amazonas.

A decisão judicial se pautou na garantia à tutela do direito da criança de “ser criada e educada no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”, prevista no art. 19 do ECA. A legislação de regência ainda prevê que a falta de recursos não pode constituir impeditivo para que a criança permaneça no seio familiar (art. 23).

A criança desembarcou no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nesta quinta-feira (12/06), tendo sido imediatamente entregue à mãe.

Fonte: TJ-MG

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