Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, tornando, entre outros pontos, hediondo o crime de homicídio praticado nesse tipo de instituição. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pela proposta, o crime de homicídio qualificado, que é punível com reclusão, de 12 a 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço à metade quando praticado nas dependências de instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

A pena será aumentada em dois terços caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título ter autoridade sobre ela ou, ainda, ser professor ou funcionário da instituição de ensino.

O projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas nas dependências das instituições de ensino.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pesquisas apontam que os episódios de violência escolar aumentaram substancialmente em um período de dez anos. Em 2013, foram registrados 3.771 casos. Já em 2023, foram 13.117, sendo que metade das ocorrências dizia respeito à violência física. Ao longo desses anos, a curva só foi descendente em 2020 e 2021, quando houve o lockdown em razão da pandemia de covid-19.

“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, apontou o senador.

Autoridades

O texto também torna hediondos os mesmos crimes quando praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e também contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Com informações da Agência Brasil

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