Moraes nega pedido para suspender depoimentos de réus na ação do golpe

Moraes nega pedido para suspender depoimentos de réus na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pela defesa do general Braga Netto para suspender o início dos interrogatórios dos réus da ação penal do núcleo 1 da trama golpista. Os depoimentos terão início na próxima segunda-feira (9).

O militar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis acusados fazem parte deste núcleo.

A defesa do general alegou que ainda não teve acesso total às provas da investigação. Dessa forma, segundo os advogados, Braga Netto não pode ser interrogado antes de tomar conhecimento de todas as acusações que pesam contra ele.

Os advogados também solicitaram que os interrogatórios sejam suspensos para aguardar os depoimentos das testemunhas dos demais núcleos de acusados.

Na decisão, Moraes disse que o pedido da defesa de Braga Netto não tem justificativa legal.

“Não há justificativa legal, nem tampouco razoabilidade, em se suspender a realização dos interrogatórios da presente ação penal para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais e que, jamais foram consideradas necessárias”, justificou.

O general da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe, o núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...