TJ-SP aplica porte para consumo pessoal a homem pego com cocaína

TJ-SP aplica porte para consumo pessoal a homem pego com cocaína

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso para desclassificar delito de tráfico para uso de drogas. No caso, um homem foi detido com pouco mais de três gramas de cocaína.

A pena foi fixada em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 10 meses e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo, pelo prazo máximo de cinco meses.

De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais militares portando algumas cápsulas plásticas com cocaína. Em juízo, alegou que usaria o entorpecente com a esposa.

Para o relator dos recursos, desembargador Augusto de Siqueira, “é hipótese de desclassificação do delito para o tipificado no artigo 28 da Lei de Tóxicos”, ou seja, para o delito de porte de drogas para consumo pessoal, uma vez que o acusado não tinha em seu poder “relevante quantidade” de entorpecente.

“Ele transportava 31 porções de cocaína, com massa líquida de 3,1 gramas. Enfim, se por um lado, não há provas de que o acusado fosse usuário de drogas, por outro, também inexiste prova segura de que estivesse ele a praticar o comércio ilícito. Portanto, na dúvida, sendo incabível absolvição, pois o apelante estava na posse da substância entorpecente, afigura-se mais justa a desclassificação para o artigo 28 da Lei de Tóxicos”, pontuou.

O magistrado ressaltou que “não se olvida os inomináveis malefícios que o tráfico de drogas traz à sociedade, o qual deve, inquestionavelmente, ser combatido severamente”, mas que não há dados concretos que propiciem a certeza indispensável para se determinar a responsabilidade penal do réu pelo comércio ilícito de drogas.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Rodrigues Torres.  

Processo 1500034-54.2024.8.26.0552

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia S.A., determinando a suspensão imediata...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirão jurídico na zona rural de Manacapuru

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoverá, na próxima quarta-feira (23 de julho), um mutirão de atendimentos jurídicos gratuitos na comunidade Ubim,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro tem até as 21h13 para enviar explicações a Moraes

A defesa de Jair Bolsonaro tem até as 21h13 para cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do...

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirão jurídico na zona rural de Manacapuru

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoverá, na próxima quarta-feira (23 de julho), um mutirão de atendimentos...

CGJ/AM Semhaf atuarão conjuntamente em semana de mobilização pela regularização fundiária

Para reforçar o diálogo institucional e planejar futuras parcerias tendo como foco a regularização fundiária, representantes da Corregedoria-Geral de...