Gol é condenada por overbooking e deve indenizar passageira em R$ 8 mil

Gol é condenada por overbooking e deve indenizar passageira em R$ 8 mil

A juíza Vanessa Leite Mota, do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma passageira impedida de embarcar em voo de retorno a Manaus, mesmo após remarcação feita pela própria companhia. A decisão foi proferida no último dia 18 de maio de 2025.

De acordo com o processo, a autora adquiriu bilhetes de ida e volta entre Manaus e São Paulo. O voo de retorno, inicialmente previsto para 18 de outubro de 2024, foi unilateralmente remarcado para o dia 20. No entanto, ao comparecer ao aeroporto, a passageira foi informada de que não havia assentos disponíveis, caracterizando overbooking. Ela foi realocada apenas em voo noturno, com partida de outro aeroporto, e arcou sozinha com os custos de deslocamento e alimentação.

A magistrada rejeitou a alegação da empresa de que o atraso se deu por motivo de segurança e considerou configurada a falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “Resta evidente a má prestação de serviço da requerida, que vendeu mais passagens do que a capacidade de assentos da aeronave comporta”, pontuou a juíza.

Ainda segundo a sentença, a situação gerou constrangimento e abalo emocional à consumidora. “A autora foi compelida a mudar de voo, situação apta a causar angústia, aflição, irritação, constrangimento, sentimentos que resultam em abalo emocional e determinam a indenização pela violação a seus direitos subjetivos.”

A juíza também indeferiu o pedido de danos materiais por ausência de comprovantes das despesas alegadas.

Processo: 0084610-46.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto por consumidor contra o Banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...

Pressupostos indispensáveis: ainda que o direito seja defensável, cumprir ônus do processo é inafastável

Mesmo após quitar indenização e se sub-rogar no direito de regresso, a autora teve o processo extinto sem julgamento...