Gol é condenada por overbooking e deve indenizar passageira em R$ 8 mil

Gol é condenada por overbooking e deve indenizar passageira em R$ 8 mil

A juíza Vanessa Leite Mota, do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma passageira impedida de embarcar em voo de retorno a Manaus, mesmo após remarcação feita pela própria companhia. A decisão foi proferida no último dia 18 de maio de 2025.

De acordo com o processo, a autora adquiriu bilhetes de ida e volta entre Manaus e São Paulo. O voo de retorno, inicialmente previsto para 18 de outubro de 2024, foi unilateralmente remarcado para o dia 20. No entanto, ao comparecer ao aeroporto, a passageira foi informada de que não havia assentos disponíveis, caracterizando overbooking. Ela foi realocada apenas em voo noturno, com partida de outro aeroporto, e arcou sozinha com os custos de deslocamento e alimentação.

A magistrada rejeitou a alegação da empresa de que o atraso se deu por motivo de segurança e considerou configurada a falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “Resta evidente a má prestação de serviço da requerida, que vendeu mais passagens do que a capacidade de assentos da aeronave comporta”, pontuou a juíza.

Ainda segundo a sentença, a situação gerou constrangimento e abalo emocional à consumidora. “A autora foi compelida a mudar de voo, situação apta a causar angústia, aflição, irritação, constrangimento, sentimentos que resultam em abalo emocional e determinam a indenização pela violação a seus direitos subjetivos.”

A juíza também indeferiu o pedido de danos materiais por ausência de comprovantes das despesas alegadas.

Processo: 0084610-46.2025.8.04.1000

Leia mais

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Repercussão geral sobre ICMS-DIFAL a ser definida pelo STF adia julgamento de recursos no STJ

Enquanto não definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia constitucional sobre a cobrança do ICMS-DIFAL após a edição da Lei Complementar nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega prisão domiciliar a mãe condenada por desviar recursos do tratamento do próprio filho

Concessão do benefício foi afastada com base na excepcionalidade do caso concreto e na gravidade dos delitos praticados contra...

STF mantém lei de Roraima que incorpora empregados da extinta CERR ao Executivo estadual

"A legislação local parece ter respeitado todas as diretrizes do STF em relação ao tema.  O aproveitamento dos empregados...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens...

Repercussão geral sobre ICMS-DIFAL a ser definida pelo STF adia julgamento de recursos no STJ

Enquanto não definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia constitucional sobre a cobrança do ICMS-DIFAL após a...