Anvisa proíbe bala gummy de tadalafila

Anvisa proíbe bala gummy de tadalafila

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a manipulação, a propaganda e o uso de todos os lotes do medicamento Metbala, à base de tadalafila, da empresa FB Manipulação Ltda.

Em nota, a agência reguladora informou que a medida foi adotada porque o produto em questão, uma bala do tipo gummy, não tem qualquer tipo de regularização junto à Anvisa.

“Além disso, a empresa identificada não tem autorização da Anvisa para fabricar medicamentos”, completou o comunicado.

A proibição, segundo a agência, também se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto.

“De acordo com a legislação, medicamentos só podem ser comercializados por farmácias e drogarias e precisam estar registrados na agência. O registro é a comprovação de que o produto possui eficácia, segurança e qualidade”, destacou a Anvisa.

Entenda

No comunicado, a agência reforçou que a tadalafila, indicada para tratar disfunção erétil, é um medicamento sujeito à prescrição médica e que seu uso depende de avaliação clínica sobre condições específicas do paciente.

“Cuidado! A automedicação coloca sua vida em risco. Esses produtos não são inofensivos. Quem faz a propaganda de produtos irregulares também comete infração sanitária e está sujeito a penalidades, incluindo multas”, concluiu a Anvisa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...