Justiça entende que mensagens racistas vazadas não geram direito à indenização

Justiça entende que mensagens racistas vazadas não geram direito à indenização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível de Santos que negou pedido de indenização de homem que teve áudios de conteúdo racista divulgados sem autorização.
De acordo com os autos, o autor participava de grupo privado no WhatsApp em que enviou a mensagem em questão. Posteriormente, o conteúdo foi divulgado pelo requerido, sem autorização, em rede social, o que acarretou o afastamento do requerente do cargo de conselheiro de clube de futebol e a perda da posição de secretário adjunto do turismo da cidade, além de ataques, ofensas e ameaças de torcedores.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, apontou que, considerando as peculiaridades que envolvem a situação, deve prevalecer a liberdade de informação sobre o direito à privacidade. “A proteção constitucional da privacidade e do sigilo das comunicações não pode servir de escudo para acobertar práticas ilícitas, sobretudo aquelas de natureza discriminatória e tipificadas como crime pela legislação brasileira”, escreveu. “Não estamos diante de meras opiniões controversas ou expressões de caráter íntimo, mas de manifestações reconhecidas judicialmente como criminosas, configurando racismo, prática que viola frontalmente os princípios da dignidade humana e da igualdade, fundamentos da República Federativa do Brasil”, acrescentou.
Quanto aos danos alegados pelo apelante, como seu afastamento de cargos e as críticas públicas recebidas, o magistrado observou que decorrem primordialmente do conteúdo das declarações, e não da mera divulgação. “A reprovação social a condutas discriminatórias constitui consequência natural em uma sociedade que repudia o racismo. Não seria razoável atribuir responsabilidade civil pela divulgação de fatos verídicos e de interesse público, mesmo que estes gerem consequências negativas para seu autor”, concluiu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo.
Apelação nº 1000628-66.2022.8.26.0562
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...