Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

O acidente aconteceu na BR-282, em Ponte Serrada, na madrugada de 17 de maio de 2019. De acordo com a denúncia, o réu e o caroneiro estavam em uma confraternização de amigos e depois foram a uma casa noturna. Na sequência, quando transitava pela rodovia, o réu colidiu em alta velocidade com o veículo cujo motorista, com 20 anos de idade, pretendia cruzar a BR. Com o impacto, a vítima foi ejetada do carro. O caroneiro do acusado, com 30 anos de idade, também foi arremessado para fora do veículo, pelo teto solar. Ele foi encontrado já sem vida a 130 metros do local da batida.

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, com expedição do mandado de prisão ao término da sessão (Autos n. 0000740-92.2019.8.24.0051).

Com informações dp TJ-SC

Leia mais

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Acordo que não vincula: o que a seguradora cobriu em danos deve ser repassado a quem causou o acidente

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reafirmou um dos pilares do direito securitário brasileiro: quando a seguradora paga o conserto do veículo sinistrado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...

STJ: Quantidade alta da droga não impede reconhecer privilégio no tráfico, mas não muda regime

A quantidade de entorpecentes apreendidos, por si só, não é fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado, embora possa...

TJ-RJ: prisão preventiva baseada apenas em reconhecimento facial é nula

A prisão preventiva fundada exclusivamente em reconhecimento fotográfico irregular, sem observância das formalidades legais e desacompanhada de provas independentes,...