Marcação fora do padrão anula resposta de candidata em questão de concurso público

Marcação fora do padrão anula resposta de candidata em questão de concurso público

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o mandado de segurança de uma candidata que solicitava a correção de uma questão anulada em concurso público devido a uma marcação indevida no cartão de respostas. O Tribunal concluiu que a candidata não demonstrou direito líquido e certo à recontagem da questão.

O caso teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Timbó e foi redistribuído ao Tribunal. A candidata alegou que havia marcado corretamente a alternativa “A” na questão 35, mas que um pequeno ponto de caneta na opção “C” resultou na desconsideração da resposta.

A desembargadora relatora destacou que o edital do concurso, organizado pelo TJSC em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), previa que qualquer rasura ou marcação fora do padrão anularia a resposta. Para a magistrada, não houve ilegalidade ou excesso de formalismo por parte da banca examinadora.

“Analisando a situação apresentada, a banca examinadora agiu corretamente ao reconhecer que a candidata não seguiu as orientações para preenchimento do cartão-resposta, o que resultou na anulação da questão”, destacou o relatório.

O órgão julgador entendeu que permitir exceções comprometeria a isonomia do concurso, já que todos os candidatos foram submetidos às mesmas regras. Com isso, a ordem foi denegada e a anulação da questão, mantida. A decisão foi unânime entre os membros do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ catarinense (Mandado de Segurança Cível n. 5047010-72.2024.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

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