HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que havia condenado a empresa Hapvida Assistência Médica Ltda ao pagamento de danos materiais e morais. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0683524-20.2021.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

No recurso, a empresa alegou, inicialmente, a nulidade da sentença por ausência de intimação exclusiva de advogado indicado para receber as comunicações processuais. Contudo, o colegiado considerou que, conforme o artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil, a falta de intimação específica é superada se a parte comparece espontaneamente aos autos, como ocorreu no caso, em que a Hapvida apresentou recurso tempestivamente.

O ponto central da decisão, porém, foi o reconhecimento de cerceamento de defesa. A Hapvida havia solicitado a produção de provas antes do julgamento, mas o pedido não foi apreciado pelo juízo de primeira instância, que antecipou o julgamento da lide.

Para o relator, o procedimento violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio da cooperação processual previsto no artigo 6º do CPC. A ausência de fundamentação sobre o indeferimento da prova requerida caracterizou “error in procedendo”, tornando a sentença nula.

Diante disso, o colegiado deu provimento ao recurso para anular a sentença e devolver os autos à origem, a fim de que seja oportunizada à parte a produção de provas e garantido o devido processo legal.

A decisão firmou duas teses importantes: (i) o comparecimento espontâneo da parte afasta a nulidade por falta de intimação exclusiva do advogado; e (ii) o julgamento sem análise de pedido de produção de provas configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença.


Processo 0683524-20.2021.8.04.0001

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP apresenta proposta que proíbe pagamentos retroativos a membros do MP por decisão administrativa

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira, 24 de junho, proposta de...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no...

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a...