Lastro probatório insuficiente deve manter sentença absolutória, sedimenta TJAM

Lastro probatório insuficiente deve manter sentença absolutória, sedimenta TJAM

Havendo incerteza quanto à autoria do crime, mormente pelo fato de que as testemunhas ouvidas, no caso policiais militares, na oportunidade de prestar depoimento em juízo, firmam não lembrarem dos fatos alvo da ação penal em trâmite e, tampouco tenham reconhecido o réu como autor do delito, conclui-se que as memórias do evento apagaram-se com o decurso do tempo, importando aferir que há presença de insuficiência probatória sobre a autoria do crime, tornando-a incerta, advindo, por imposição legal, a absolvição do réu, traduziu os autos de nº 0200436-33.8.04.0001, em jurisprudência processual penal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis, em processo de apelação que foi recorrido Robson dos Santos Magno.

Em primeira instância o réu foi absolvido, com a irresignação do Ministério Público, que, na condição de apelante, interpôs o recurso, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau, que absolveu o acusado pela prática do crime descrito no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. 

O réu, na visão ministerial, foi autor do crime ocorrido no Bairro Nova Conquista, em Manaus, e teriam praticado assalto com emprego de arma de fogo contra as vítimas, mas, sequer o depoimento dos ofendidos conseguiu traduzir a autoria imposta sobre o recorrido, firmando não ter como identificar, sem dúvidas, o agente da subtração e acusado alvo do recurso ministerial.

“Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de roubo, expresso no artigo 157 do Código Penal, deve ser mantida a absolvição por carência de provas”, sedimentou a decisão de segundo, confirmando a sentença do togado primevo, mantendo a sentença recorrida. 

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...

Justiça nega pedido de mulher que doou cachorro e se arrependeu

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário...

Empresas são condenadas a indenizar clientes após alteração, sem justificativa, em plano de voo

A Justiça do RN condenou, por danos morais e materiais, uma empresa aérea e uma plataforma de venda de...