Lastro probatório insuficiente deve manter sentença absolutória, sedimenta TJAM

Lastro probatório insuficiente deve manter sentença absolutória, sedimenta TJAM

Havendo incerteza quanto à autoria do crime, mormente pelo fato de que as testemunhas ouvidas, no caso policiais militares, na oportunidade de prestar depoimento em juízo, firmam não lembrarem dos fatos alvo da ação penal em trâmite e, tampouco tenham reconhecido o réu como autor do delito, conclui-se que as memórias do evento apagaram-se com o decurso do tempo, importando aferir que há presença de insuficiência probatória sobre a autoria do crime, tornando-a incerta, advindo, por imposição legal, a absolvição do réu, traduziu os autos de nº 0200436-33.8.04.0001, em jurisprudência processual penal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis, em processo de apelação que foi recorrido Robson dos Santos Magno.

Em primeira instância o réu foi absolvido, com a irresignação do Ministério Público, que, na condição de apelante, interpôs o recurso, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau, que absolveu o acusado pela prática do crime descrito no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. 

O réu, na visão ministerial, foi autor do crime ocorrido no Bairro Nova Conquista, em Manaus, e teriam praticado assalto com emprego de arma de fogo contra as vítimas, mas, sequer o depoimento dos ofendidos conseguiu traduzir a autoria imposta sobre o recorrido, firmando não ter como identificar, sem dúvidas, o agente da subtração e acusado alvo do recurso ministerial.

“Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de roubo, expresso no artigo 157 do Código Penal, deve ser mantida a absolvição por carência de provas”, sedimentou a decisão de segundo, confirmando a sentença do togado primevo, mantendo a sentença recorrida. 

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...