STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

O Sicobe era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo era instalado pela Casa da Moeda do Brasil sob supervisão da Receita, mas sua operação passou a ser terceirizada para uma empresa privada.

Liminar

A decisão do ministro é liminar (provisória) e foi dada no Mandado de Segurança (MS) 40235, movido pela União. A determinação vale até que o STF faça uma análise mais aprofundada do caso. Não há data definida para isso ocorrer.

Em sua decisão, o ministro avaliou que a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com Zanin, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.

Para Zanin, a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema. “Nesse contexto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, disse Zanin.

Impacto

No mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão. Conforme a AGU, o TCU teria ido além de suas atribuições ao mandar restabelecer o sistema, decidindo sobre matéria tributária e fazendo controle de constitucionalidade de norma federal.

Outro ponto citado foi o impacto financeiro. Segundo a AGU, a volta do Sicobe teria um impacto de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o custo para manter a operação do sistema era de R$ 1,4 bilhão em 2014, equivalente à contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.

Com informações do STF

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