Médico recebe condenação por abusos cometidos durante consultas

Médico recebe condenação por abusos cometidos durante consultas

A Vara Criminal da comarca de São Bento do Sul condenou um médico clínico-geral a oito anos, 10 meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado por crimes cometidos contra seis pacientes. Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar indenização de R$ 10 mil a cada vítima a título de reparação por danos morais.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos ocorreram entre maio de 2019 e fevereiro de 2020, em uma clínica de saúde localizada em cidade do norte do Estado. O acusado teria se aproveitado da sua condição de médico e da vulnerabilidade das pacientes para realizar toques inapropriados e praticar atos incompatíveis com exames clínicos. Em um dos casos, ele abriu a calça de uma paciente e passou apalpar a sua bexiga posicionando, para tanto, a mão dentro da roupa íntima da ofendida.

A magistrada que proferiu a sentença destacou que os relatos das vítimas foram consistentes e coerentes, afastando qualquer dúvida sobre a ocorrência dos fatos. “Mesmo aos olhos de uma pessoa leiga, existe um consenso sobre o que se espera de uma consulta médica. Nenhuma das vítimas considerou a conduta do réu como esperada ou aceitável”, pontuou a juíza em sua decisão.

Os depoimentos também evidenciaram que as vítimas, apesar do medo e do constrangimento, compartilharam suas experiências com colegas e familiares antes de formalizarem as denúncias. Algumas delas relataram receio de que suas palavras não fossem levadas a sério ou de sofrerem represálias no ambiente de trabalho, pois o médico prestava serviço a empresas locais.

A decisão, proferida no dia 28 de março, também determinou o pagamento de indenização conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente em razão de recaptura ou...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou a comercialização de motor-gerador com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança vexatória sobre aparência de funcionária gera dever de indenizar

A forma de exigir padrões de apresentação pessoal no ambiente de trabalho pode gerar responsabilidade civil do empregador quando...

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou...

Cassação de CNH deve ser anulada quando não há prova de notificação e a penalidade demora a ser executada

Sem prova de notificação e após quase dez anos, Justiça anula cassação de CNH em Manaus. A Administração Pública perde...