Empresa é condenada por mudança de local e cancelamento de atrações em festival

Empresa é condenada por mudança de local e cancelamento de atrações em festival

A Ritmo e Poesia Ltda foi condenada a indenizar um consumidor por causa da mudança de local de evento e cancelamento de atrações. A decisão foi proferida pela Vara Cível do Guará e cabe recurso.

O processo trata do caso de um homem que adquiriu ingresso para um evento promovido pela ré, que iria ocorrer na Barra da Tijuca/RJ. Porém, quando faltavam poucos dias para o ocorrer o show, o evento foi transferido para outro local, que seria de difícil acesso e com infraestrutura precária.

O autor conta que teve diversos transtornos, pois teria arcado com as despesas de transporte e hospedagem na localidade inicialmente divulgada. Além disso, segundo ele, houve cancelamento de diversas atrações, com artistas que o autor tinha grande expectativa de assistir.

A empresa ré foi citada e apresentou defesa fora do prazo, razão pela qual foi decretada a sua revelia no processo. A sentença, por sua vez, pontua que as alegações do autor estão respaldadas pelas provas e que a alteração repentina do local frustrou a expectativa do consumidor e lhe impôs dificuldades logísticas não esperadas. O juiz ainda destaca a precariedade da infraestrutura do novo local, com relatos de presença de lama, água, esterco de animais e até mesmo a presença de cobras e sapos no ambiente.

Por fim, o magistrado ressaltou o fato de que houve os atrasos e cancelamentos de diversas atrações com artistas renomados como Racionais MC’s, “configuram descumprimento da oferta veiculada pela organização do festival”, escreveu.

Assim, “a frustração da expectativa de participar de um evento pelo qual o autor esperou e se preparou financeiramente com antecedência, o transtorno decorrente da mudança repentina do local, as condições insalubres e a insegurança vivenciadas no local do evento, bem como o cancelamento das principais atrações, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento e configuram lesão aos direitos da personalidade do autor, passíveis de indenização”, declarou a autoridade judicial.

A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil ao autor, a título de danos morais.

Processo: 0707033-83.2023.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...