MPAM instaura procedimento administrativo para fiscalizar atividade do Conselho Tutelar de Barreirinha

MPAM instaura procedimento administrativo para fiscalizar atividade do Conselho Tutelar de Barreirinha

Para acompanhar de forma continuada as atividades do Conselho Tutelar de Barreirinha, a promotoria de Justiça do município, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou o procedimento administrativo nº 268.2025.000010. A portaria foi concebida após a unidade ministerial tomar conhecimento das dificuldades no desempenho funcional do órgão de proteção à criança e ao adolescente.

De acordo com a Notícia de Fato, a sede do órgão se encontrava em estado de inadequação, com condições mínimas de uso dos equipamentos para a realização e o desenvolvimento dos trabalhos da instituição — ferindo o artigo 4º da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que responsabiliza o poder municipal por garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do órgão.

Na ocasião, a prefeitura informou à promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima que estava em fase de processo licitatório, com cronograma de publicação de edital para a contratação de um fornecedor devidamente credenciado, a fim de regularizar as condições do Conselho Tutelar.

“A instauração de procedimento no Ministério Público para acompanhar a estrutura do Conselho Tutelar se justifica pela necessidade de assegurar que esse órgão, essencial à proteção dos direitos da criança e do adolescente, disponha de condições adequadas para seu pleno funcionamento. A atuação ministerial, então, visa garantir a efetividade da política de atendimento e a proteção integral dos direitos infantojuvenis”, afirmou a promotora.

A medida se baseia na Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que padroniza a fiscalização do MPAM em áreas que envolvem interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis.

 

Fonte: MPAM

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...