STJ nega direito de repasse de royalties marítimos de petróleo ao Município de Coari, do Amazonas

STJ nega direito de repasse de royalties marítimos de petróleo ao Município de Coari, do Amazonas

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao Município de Coari, do Amazonas, que tenha ocorrido falhas no julgamento que definiu pela inexistência do direito do ente público ao recebimento de royalties da exploração marítima de  derivados de petróleo.  O julgamento, entretanto, não é definitivo, face ao pedido de vista do Ministro Benedito Gonçalves. 

A decisão confirma ato anterior, mediante o qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o pedido do Município de Coari, no Amazonas, para receber royalties provenientes da exploração marítima de hidrocarbonetos.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso especial interposto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e reformou entendimento anterior, do TRF1, que favorecia o município.

Critério de distribuição dos royalties

O cerne da disputa envolveu a interpretação das regras de distribuição dos royalties, previstos na Lei nº 7.990/1989 e na Lei nº 9.478/1997, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.734/2012.

O Município de Coari alegava ter direito aos royalties da exploração marítima pelo fato de possuir instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos em seu território. No entanto, a Primeira Turma do STJ entendeu que a distribuição deve seguir a origem do hidrocarboneto, sendo os royalties marítimos destinados apenas aos entes federativos que diretamente participam da extração offshore.

O relator do caso, Ministro Benedito Gonçalves, havia proferido voto favorável ao Município de Coari, mas foi vencido pela maioria da Primeira Turma. O voto-vista do Ministro Paulo Sérgio Domingues foi seguido pelos Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, reformando a decisão anterior e dando provimento ao recurso da ANP.

Fundamentos da decisão

A decisão do STJ reforça o entendimento de que a distribuição dos royalties está condicionada à origem da extração do petróleo e do gás natural. O Tribunal destacou que os municípios que possuem instalações de embarque e desembarque, mas que movimentam apenas produtos provenientes de lavra terrestre, não fazem jus às receitas da exploração marítima.

A Primeira Turma enfatizou que a legislação vigente, sobretudo após as modificações trazidas pela Lei nº 12.734/2012, estabelece critérios objetivos para o repasse de royalties, garantindo previsibilidade e segurança jurídica na distribuição desses recursos. Assim, a pretensão do Município de Coari foi considerada improcedente.

Impactos e desdobramentos

A decisão do STJ tem impacto direto sobre a distribuição dos royalties de petróleo e gás natural, consolidando o critério de origem como fator determinante. Para Coari e outros municípios em situação semelhante, o julgamento representa um precedente relevante na delimitação do direito ao repasse desses valores.

Com a reforma da decisão, o Município de Coari não poderá contar com as receitas provenientes da exploração marítima, devendo sua arrecadação de royalties restringir-se à parcela oriunda da lavra terrestre. O resultado do julgamento também fortalece a posição da ANP na defesa do critério de origem como base para a distribuição dos recursos do setor.

Conclusão

O entendimento firmado pelo STJ reafirma a interpretação de que a distribuição dos royalties do petróleo e do gás natural deve seguir a origem do hidrocarboneto, vedando a acumulação de receitas de exploração terrestre e marítima para um mesmo município. A decisão estabelece um importante precedente para futuras disputas sobre a partilha desses recursos, garantindo que os critérios legais sejam observados na destinação dos royalties aos entes federativos.

Coari, no recurso, descreveu a presença de estações e pontos em seu território, que seriam responsáveis ​​pelo embarque e desembarque de petróleo e/ou gás natural originários da Província Petrolífera de Uruçu, na Bacia do Solimões. Ele menciona que esses processos são regulamentados por relatórios da ANP (Agência Nacional do Petróleo), Transpetro/Petrobras e outros documentos disponíveis, fazendo jus aos royalties. O STJ ainda não concluiu, em definitivo, o julgamento. 

Recurso Especial nº 1992403/DF

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