Águas de Manaus não comprova fraude de usuário e deve indenizar em R$ 2 mil por danos morais

Águas de Manaus não comprova fraude de usuário e deve indenizar em R$ 2 mil por danos morais

Decisão da Juíza Sheila Jordana de Sales, do 19º Juizado Cível,  declarou inexigível uma dívida de R$ 7.247,93 cobrada pela Águas de Manaus de um consumidor sob a alegada justificativa de “irregularidade constatada” em inspeção realizada pela concessionária. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por dano moral.

Contexto da demanda

O autor da ação relatou que foi surpreendido com a cobrança de R$ 7.247,93, valor que lhe foi imputado pela concessionária sob a alegacão de desvio de ramal, o que permitiria o consumo de água sem a devida contabilização pelo hidrômetro. Segundo a empresa, a irregularidade foi constatada durante inspeção técnica, o que ensejou a aplicação da multa por “recuperação de consumo”.

Todavia, o consumidor impugnou a cobrança e questionou a regularidade da inspeção, uma vez que esta teria ocorrido sem sua presença e sem qualquer notificação prévia acerca do dia e do horário da vistoria. Diante disso, a magistrada determinou que a empresa provasse a suposta fraude alegada contra o consumidor.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a concessionária não demonstrou de forma inequívoca a existência de fraude no consumo de água por parte do consumidor. Em sua decisão, destacou que a empresa não apresentou nos autos qualquer aviso de recebimento (AR) que comprovasse a comunicação prévia ao usuário sobre a inspeção. Dessa forma, reconheceu a ilegalidade da cobrança, declarando inexigível a dívida e isentando o consumidor de seu pagamento.

Ademais, a magistrada entendeu que o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, decorre automaticamente da própria ilegalidade do ato, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto. Para fixar o valor da indenização em R$ 2.000,00, a decisão levou em consideração a gravidade da conduta da concessionária, a capacidade econômica da empresa, as condições sociais do consumidor e o efeito pedagógico da condenação.

Conclusão

A decisão reforça a necessidade de que concessionárias de serviços públicos observem o devido processo legal ao aplicarem penalidades e realizarem inspeções técnicas, garantindo aos consumidores o direito à ampla defesa. O caso também reafirma o entendimento de que cobranças indevidas por supostas fraudes devem ser cabalmente demonstradas pela empresa, sob pena de nulidade e possível indenização pelos danos causados ao usuário.

Processo: 0030326-88.2025.8.04.1000

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