Clínica psiquiátrica vai indenizar vigia que sofreu queimaduras ao buscar paciente em surto

Clínica psiquiátrica vai indenizar vigia que sofreu queimaduras ao buscar paciente em surto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Clínica Neuro Psiquiátrica de Alfenas Ltda., de Alfenas (MG), a indenizar um vigia que sofreu queimaduras graves ao tentar resgatar um paciente em surto. Embora a atividade da clínica, em si, não se caracterize como de risco, ela pressupõe a existência de risco potencial à integridade física de seus empregados, como ocorreu no caso.

Vigia sofreu queimaduras em 30% do corpo

O trabalhador foi contratado em junho de 2021 como vigia de pátio da clínica e dispensado dois anos depois. Em novembro de 2021, ele foi destacado para, junto com outros funcionários, buscar um paciente que precisava de tratamento e acompanhamento psicológico. Quando a equipe chegou, o paciente fugiu para dentro de casa, espalhou gasolina e ateou fogo. Ao ir em sua direção, o vigia caiu sobre a gasolina em chamas e sofreu queimaduras nas mãos, nos braços, na face, nas orelhas, nas costas, no tórax e no abdome, atingindo mais de 30% do corpo. Na ação, ele pediu indenização por danos morais e estéticos.

Em sua defesa, a clínica alegou que o vigia tinha sido imprudente ao entrar na residência onde alguém já tinha ateado fogo. Seu argumento foi o de que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, porque toda a ação que gerou o dano partiu de um terceiro estranho à relação de trabalho.

Para TRT, evento era imprevisível

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 20 mil por danos estéticos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a condenação, acolhendo a tese do fato de terceiro. Segundo o TRT, não ficou demonstrado o descumprimento de nenhuma norma de segurança pela empregadora nem a falta de algum cuidado que poderia ter evitado o acidente. “Nas circunstâncias descritas no boletim de ocorrência, o infortúnio era absolutamente inesperado, imprevisível”, concluiu.

Atividade representa risco à integridade física dos empregados

O desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator do recurso de revista do trabalhador, explicou que é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva (que não exige a comprovação de culpa do empregador) quando se trata de atividade de risco. “No caso, ainda que a atividade econômica desenvolvida pela clínica psiquiátrica não permita concluir, à primeira vista, que é ela de risco, é certo dizer que a atividade exercida pelo vigia (busca de paciente em surto psiquiátrico) pressupõe a existência de risco potencial à integridade física dos empregados encarregados dessa tarefa”, assinalou.

Outro aspecto considerado foi que a clínica designou o empregado para uma função alheia à sua capacidade de trabalho, sem treinamento, “expondo-o a risco exacerbado por ele não imaginado e sem preparo para enfrentá-lo”. Ao afastar a tese do fato de terceiro, o desembargador acrescentou que a ação danosa do paciente psiquiátrico não é estranha à atividade para a qual o vigia foi designado.

A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-10686-75.2023.5.03.0086

Fonte: TST

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...

Comissão aprova dispensa de custas processuais para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2863/26 prevê a isenção de custas...