STJ vai revisar tese sobre tarifa de fornecimento de água e esgoto em unidades com hidrômetro único

STJ vai revisar tese sobre tarifa de fornecimento de água e esgoto em unidades com hidrômetro único

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai revisar entendimento firmado no Tema 414, para “estabelecer a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, definindo-se a legalidade do critério híbrido”.

Foram selecionados dois recursos especiais como representativos da controvérsia: o REsp 1.937.887 e o REsp 1.937.891. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt. O colegiado determinou a suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.

Os recursos foram indicados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em razão de possível overruling (mudança de entendimento) do Tema 414, no qual a Seção fixou, em 2010, a tese de que “não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver hidrômetro único no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido”.

Segundo o TJRJ, a matéria foi admitida na corte em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), pois, ainda que a maioria das decisões seja no sentido de que a progressividade deve ser calculada conforme o número de economias, há entendimentos de que a progressividade deve ser aplicada sobre a faixa de consumo final.

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...