Réu de crime por vingança tem HC negado no TJRO

Réu de crime por vingança tem HC negado no TJRO

Rejeitado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia um habeas corpus (HC) que alegava excesso de prazo na prisão de um réu, preso preventivamente desde de janeiro de 2023. O crime teria sido motivado pela desconfiança do réu com relação a participação da vítima,  na morte de um membro da família do acusado;

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, a alegação não se comprova, pois “os autos continuam a receber impulsionamento regular e adequado, evidenciando que o juízo responsável está adotando todas as medidas necessárias para o andamento célere do feito”.

Além disso, o eventual retardo na tramitação no andamento do processo “justifica-se pela razoável complexidade, com pluralidade de réus, advogados diversos, inexistindo inércia ou desídia por parte da autoridade coatora”, isto é, do Juízo da 1ª Vara Criminal de Ariquemes. Dessa forma, o voto do relator afirma que não há qualquer ilegalidade na prisão preventiva do paciente (réu).

 

O caso

Consta na denúncia do Ministério Público, que o réu teria cometido o crime juntamente com mais três pessoas, no dia 13 de agosto de 2022, em um comércio localizado na Vila Ebeza – Garimpo Bom Futuro, no Município de Alto Paraíso, jurisdição da Comarca de Ariquemes.

Os acusados deram vários golpes com instrumento de corte na vítima. Após a matarem, teriam tentado ocultar o cadáver no Rio Candeias, que fica a uma distância de, aproximadamente, 16 km do Garimpo Bom Futuro; porém, não tiveram “sucesso devido ao nível da água, o qual fez com que o corpo ficasse parado nas pedras às margens do rio”.

Participaram do julgamento do HC, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal), Francisco Borges e Álvaro Kalix. O recurso de habeas corpus foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de fevereiro de 2025.

Processo originário: Ação Penal n. 7014313-80.2022.8.22.0002 – 1ª Vara Criminal de Ariquemes.

Habeas Corpus julgado pela 2ª Câmara n. 0818688-51.2024.8.22.0000.

Com informações do TJ-RO

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