TJ-SP mantém condenação de homem pela venda de celulares roubados

TJ-SP mantém condenação de homem pela venda de celulares roubados

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Ana Carolina Munhoz de Almeida, que condenou homem por receptação. A pena foi fixada em cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, após operação policial no estabelecimento de propriedade do acusado, foram identificados, a partir dos números IMEI, seis aparelhos roubados ou furtados, que seriam comercializados.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka ressaltou que o conjunto probatório é suficiente para comprovar o crime, não sendo crível a versão de que o apelante não tinha ciência da origem ilícita dos dispositivos. “Na sua atividade comercial, o réu tinha, por obrigação, manter o registro completo de suas negociações, seja de compra ou de venda, destacando-se que sua atividade tem objetivo de lucro, ou seja, ele sabia que repassaria os aparelhos celulares para terceira pessoa, de modo que se ele não se cercou de garantia mínima a respeito da origem lícita do bem, certamente o fez sabendo de sua origem espúria”, registrou.
Completaram o julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Christiano Jorge. A votação foi unânime.

Apelação nº 1527956-09.2023.8.26.0228

Com informações do TJ-SP

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento...

Mesmo com perda total, segurado não recebe automaticamente valor máximo da apólice

A perda total de bens atingidos por incêndio não garante, por si só, ao segurado o recebimento do valor...

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...