Ministério Público quer garantir cumprimento de acesso a educação infantil no Amazonas

Ministério Público quer garantir cumprimento de acesso a educação infantil no Amazonas

O promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, do MPAM, instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar a criação de vagas em creches em municípios do Amazonas.

A iniciativa visa acompanhar o cumprimento do direito à educação infantil, em especial o acesso universal à pré-escola para crianças de 4 a 5 anos, conforme estabelecido pela Meta 1, referente ao Plano Nacional de Educação (PNE), do Conselho Nacional do Ministério Público, em vigor até 2025.

O Promotor rememora que compete aos Promotores de Justiça que atuam nas Promotorias de Justiça dos Direitos Humanos à Educação  fiscalizar os sistemas estadual e municipal de ensino, zelando pelo respeito ao princípio da igualdade e isonomia de condições de acesso e permanência na escola, além de fiscalizar as metas dos planos estadual e municipal de educação do Estado e do Município para atendimento da rede pública.

Fiscalização e Monitoramento

De acordo com a deliberação, o procedimento administrativo busca não apenas a criação, mas também o rigoroso acompanhamento das vagas implementadas. Essa medida representa um mecanismo de controle destinado a pressionar os gestores municipais a cumprirem as diretrizes educacionais previstas no PNE.

Ao monitorar a efetividade da criação dessas vagas, o Ministério Público, de acordo com o Promotor, pretende garantir que as políticas públicas de educação sejam efetivamente aplicadas.

Universalização do Atendimento Pré-escolar

A ação tem por principal finalidade promover a universalização do atendimento pré-escolar, atendendo crianças na faixa etária de 4 a 5 anos. Esse grupo etário, frequentemente vulnerável a lacunas na oferta educacional, passa a ser o foco da política pública, com a expectativa de que, até 2025, todos tenham acesso a um ambiente educacional adequado desde os primeiros anos de formação.

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...