Justiça Federal revoga ordem de desocupação da sede da Seduc em Belém

Justiça Federal revoga ordem de desocupação da sede da Seduc em Belém

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), revogou a ordem que determinava a desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém.

A sede, que vem sendo parcialmente ocupada desde 14 de janeiro por povos e comunidades tradicionais, abriga manifestações contra a revogação da norma estadual que garantia o ensino médio presencial em territórios indígenas.

Audiência e Diálogo Interétnico

A decisão foi tomada após a realização de audiência e investigação judicial pelo MPF em evento que se destacou pelo diálogo interétnico e intercultural promovido na sede da Seduc. Durante a audiência, lideranças indígenas fizeram suas manifestações orais, cuja oitiva foi considerada pelo MPF como um marco histórico no reconhecimento e respeito aos direitos dos povos tradicionais.

Natureza Pacífica da Manifestação e Atuação Estatal

Em sua decisão, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo ressaltou a natureza pacífica do ato. Segundo a decisão, as únicas denúncias de violência referiram-se à atuação do Estado do Pará, que, conforme afirmam os líderes do movimento, teria imposto um bloqueio policial nos primeiros dias de ocupação, utilizando força ostensiva com o objetivo de intimidar e desmobilizar os manifestantes. Não foram encontradas declarações de danos intencionais ao patrimônio público.

Impacto sobre as Atividades Administrativas

A decisão judicial também destacou que a ocupação restringe uma pequena parte das dependências da Seduc, não comprometendo o trânsito dos servidores nem prejudicando significativamente o funcionamento administrativo do órgão. A administração estadual dispõe de alternativas para conciliar o movimento indígena com o desempenho regular das atividades.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...