Em Santa Catarina, parte que mantém guarda de pet não pode querer socializar despesas

Em Santa Catarina, parte que mantém guarda de pet não pode querer socializar despesas

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de 1º Grau que, dentre outras determinações relativas a uma ação de dissolução de união estável que tramita em comarca da Grande Florianópolis, negou pedido de ajuda de custo formulado por uma mulher para manutenção de animal de estimação que ficou sob sua guarda após a separação do casal.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta foi a relatora do agravo de instrumento que tratou da matéria e teve seu voto acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. Para o colegiado, a agravante pode se sustentar com a remuneração do seu trabalho e as custas do pet devem ficar por conta de quem desfruta da sua companhia.

No juízo de origem, a mulher ajuizou ação de dissolução de união estável, cumulada com pedidos de devolução de valores, partilha de bens, alimentos, danos morais e guarda, visitas e ajuda de custo para criação e cuidados para animal de estimação. No juízo de 1º grau, a magistrada bloqueou R$ 31.689, que o homem havia transferido para a sua conta após a separação, mas negou a pensão e a ajuda de custa do animal de estimação, assim como não determinou a sua guarda.

Inconformada com a decisão interlocutória, a mulher recorreu ao TJSC. Postulou a fixação de alimentos conjugais e o deferimento de ajuda de custo para a manutenção do animal de estimação.

“Além disso, como corretamente inferido na origem, ao que tudo indica (e o tema deverá ser esmiuçado por ocasião da instrução do feito), não se cuida de condomínio em relação ao animal de estimação, nem de ‘guarda compartilhada’, razão pela qual o custeio das respectivas necessidades deve se concentrar na pessoa que desfruta da companhia do pet”, anotou a desembargadora em seu voto.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Contrato antigo não afasta exigência de nota mínima no Enem para transferência pelo Fies, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a exigência de nota mínima no Enem para a...

Direito à inclusão: TRF1 garante tempo adicional no Enem a candidato com TDAH

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que assegurou a uma candidata diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem indícios de fraude, COAF não pode ser usado na execução de dívida trabalhista, decide TRT

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento a agravo de petição interposto por...

Contrato antigo não afasta exigência de nota mínima no Enem para transferência pelo Fies, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a exigência de nota...

STJ decide que morte de beneficiário do seguro não aumenta a quota-parte de quem sobreviveu

A indicação expressa de cotas no seguro de vida impede a aplicação do chamado direito de acrescer quando um...

Direito à inclusão: TRF1 garante tempo adicional no Enem a candidato com TDAH

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que assegurou a uma candidata diagnosticada com Transtorno do...