SP: Justiça dá prazo para prefeitura explicar alta da tarifa de ônibus

SP: Justiça dá prazo para prefeitura explicar alta da tarifa de ônibus

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura explique o aumento da passagem nos ônibus municipais, determinado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) no último dia 26. O bilhete passará a ser de R$ 5 em janeiro.

A prefeitura tem prazo até a tarde desta segunda-feira (30) para prestar os esclarecimentos. A decisão judicial acolhe parcialmente uma ação de parlamentares da oposição, porém não proíbe nem suspende o aumento, conforme solicitado.

Os autores da ação questionam a falta de uma discussão sobre o tema em audiências públicas.

Segundo a decisão do juiz Bruno Cassiolato, “a despeito da realização do estudo técnico, a reunião na qual ele foi elaborado e sustentado deve ser realizada de acordo com as determinações legais que a ela possam conferir transparência, segurança e participação popular”.

Procurada, a prefeitura informou não ter sido intimada da decisão. “Quando isso acontecer, tomará as providências judiciais cabíveis, no prazo judicial conferido”.

“Por outro lado, cumpre ressaltar que o pedido dos autores populares de suspensão dos efeitos da reunião do CMTT de 26/12/2024 não foi acolhido pela Justiça. Foi concedido o prazo de 48 horas (a contar da notificação) para apresentação das respostas ao ofício do vereador encaminhado em 27/12/2024 à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT)”, acrescentou

Durante a reunião do CMTT, os membros aprovaram o reajuste, pois os valores atuais da tarifa equivalem aos de 2019, ano do último reajuste. O custo para manter o sistema é de aproximadamente R$ 1 bilhão, de acordo com dados apresentados.

Entre os argumentos usados pela SPTrans para convencer sobre a necessidade do reajuste, está a parcela de usuários beneficiados pela gratuidade. De 2019 a 2024, os pagantes equivalem sempre a, pelo menos, metade dos passageiros.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...