Acordo verbal não comprova anuência de empregado para redução salarial, decide TRT-18

Acordo verbal não comprova anuência de empregado para redução salarial, decide TRT-18

A redução salarial de um empregado exige que a concordância dele esteja demonstrada, o que não se sustenta por um mero acordo verbal. Do contrário, trata-se de alteração contratual lesiva ao trabalhador.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação a uma empreiteira para que indenize em R$ 300 mil um topógrafo que teve o salário reduzido unilateralmente.

Redução salarial

O trabalhador havia sido contratado em 2003, com salário de R$ 9.040,00. Em 2019, no entanto, passou a receber apenas R$ 5 mil mensais. Após ser dispensado, ele obteve decisão favorável em primeiro grau para receber a diferença salarial.

Em recurso ao TRT-18, a contratante alegou que a redução se deu em razão de dificuldades financeiras pelas quais passou e que houve consentimento do trabalhador, por meio de um acordo verbal, para que tivesse o emprego mantido. O autor da ação negou isso.

A desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, relatora do recurso no TRT-18, entendeu que a decisão de primeiro grau havia tratado da controvérsia de modo suficiente, negando provimento ao argumento da empregadora.

“A redução salarial do autor, nos termos como ocorreu, a par de não demonstrada a concordância do obreiro, configura alteração contratual lesiva, ferindo o princípio da irredutibilidade salarial”, havia estabelecido a sentença, em trecho destacado pela desembargadora no acórdão.

Consórcio de empresas

A relatora acatou, ainda assim, parte das alegações de outras empresas envolvidas no caso. Elas compunham um consórcio junto com a empregadora condenada a ressarcir o trabalhador. Em primeiro grau, todas elas foram sentenciadas a assumir o ônus solidariamente.

A desembargadora destacou, no entanto, que o topógrafo prestou serviços exclusivamente em benefício de sua empregadora, sem qualquer atuação em uma outra obra na qual a criação do consórcio se ancorou. Assim, as demais empresas não terão de arcar com a demanda.

ROT-0010298-49.2024.5.18.0013

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...

Poder público não precisa esperar autorização da Justiça para desfazer ocupação irregular

Presidência do TRF1 suspendeu decisão que impedia remoção coletiva na Fazenda Papuda, no Distrito Federal, mas manteve garantias humanitárias...

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...